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TJPB · 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital · Decisão
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0867188-57.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA EXECUTADO: JOSE VICTOR BENTO DIAS DECISÃO Visto. Trata-se de manifestação do Exequente requerendo a adoção de medidas coercitivas atípicas (suspensão de CNH e bloqueio de cartões de crédito). Embora o STF tenha firmado o entendimento pela constitucionalidade das medidas atípicas, sua aplicação exige a demonstração de que o devedor possui patrimônio e está ocultando-o, ou que a medida seja proporcional ao fim visado. No caso, a suspensão de CNH e o bloqueio de cartões possuem caráter punitivo e não garantem a satisfação do crédito. Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos constantes na petição de ID 164419213. Intime-se a Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921 do CPC). João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Juíza de Direito
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