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TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0867172-10.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID DA GUIA CARVALHO RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A Retiro o processo de pauta. Verifica-se que, a ré LATAM não tem legitimidade para figurar no pólo passivo, conforme confirmado pela parte autora. Descabe substituição do pólo passivo neste momento processual após a contestação. Deverá a parte autora propor nova demanda em face da pessoa jurídica correta. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com relação a esta ré, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e aquive-se. RIO DE JANEIRO, 6 de setembro de 2026. SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular
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