Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0867154-09.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZA KELLYN VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: MERCADO PAGO SENTENÇA Consoante dispõe o art. 924, do CPC, em seu inciso segundo, será extinta a execução quando o devedor satisfizer a obrigação, o que foi demonstrado pelos documentos dos autos. Dessarte, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC. P.I. Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se. NOVA IGUAÇU, 6 de setembro de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular