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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 8º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis 4º NUR) · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0867130-78.2025.8.19.0038/RJ
AUTOR: JANAINA CONCEICAO SOARES DE SOUZA ABREU
ADVOGADO(A): BRUNO APRIGIO GOMES DA SILVA (OAB RJ179476)
ADVOGADO(A): FERNANDA SOARES VICENTINI DA ROSA (OAB RJ254775)
RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
ADVOGADO(A): CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574)
DESPACHO/DECISÃO
1. Certifique-se a tempestividade da contestação.
2. Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica no prazo de quinze dias.
3. Intimem-se as partes para dizer se pretendem o julgamento imediato do processo (CPC, art. 355), ou para, querendo, especifiquem no prazo comum de quinze dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, cientes todos do regramento do art. 455, CPC.
No prazo acima fixado, se for o caso, deverá ser feita a apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos".