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0867130-78.2025.8.19.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 8º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis 4º NUR) · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0867130-78.2025.8.19.0038/RJ AUTOR: JANAINA CONCEICAO SOARES DE SOUZA ABREU ADVOGADO(A): BRUNO APRIGIO GOMES DA SILVA (OAB RJ179476) ADVOGADO(A): FERNANDA SOARES VICENTINI DA ROSA (OAB RJ254775) RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574) DESPACHO/DECISÃO 1. Certifique-se a tempestividade da contestação. 2. Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica no prazo de quinze dias. 3. Intimem-se as partes para dizer se pretendem o julgamento imediato do processo (CPC, art. 355), ou para, querendo, especifiquem no prazo comum de quinze dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, cientes todos do regramento do art. 455, CPC. No prazo acima fixado, se for o caso, deverá ser feita a apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos".

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