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TJRJ · 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 107 C, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0867130-63.2023.8.19.0001 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça Nos termos do art. 752, (sec)2º, do CPC/2015, nomeio a Defensoria Pública como Curador Especial do curatelando. Dê-se lhe vista. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. CATARINA CINELLI VOCOS CAMARGO Juiz substituto
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