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TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0867070-85.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIÃO APOLONIO DA CONCEIÇÃO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SEBASTIAO APOLONIA DA CONCEICAO, DARLENE PATRICIA RODRIGUES DAMIAO RÉU: CONSORCIO HOTEL NACIONAL RIO DE JANEIRO, W 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Considerando a devolução dos ARs negativos e a proximidade da audiência, retiro-a de pauta. INTIME-SE a parte autora para informar os endereços corretos das rés, de forma comprovada (cartão de CNPJ emitido pela Receita Federal ou contrato social no caso de PJ), inclusive endereço eletrônico e telefone com aplicativo de mensagem, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Com a resposta, volte para designação de audiência. RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital. SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular
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