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TJRJ · 25ª Vara Cível da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Acidente de Trânsito, Fornecimento de Água] 0867011-34.2025.8.19.0001 AUTOR: CEDAE RÉU: CONDOMINIO FONTANO D E C I S Ã O 1. Migrem-se ao EPROC, se tecnicamente viável; 2.CUMPRA-SEo v. acórdão que cassou a sentença de ID 211276459. 2. Sem prejuízo, informe a autora o atual andamento do processo nº 0028318-87.2020.8.19.0001, trasladando-se suas três últimas manifestações naqueles autos, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por ausência de documento essencial à propositura da demanda; Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito
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