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TJMS · 3ª Vara de Família
Em homenagem à vedação à decisão surpresa, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, manifestar-se acerca de eventual litispendência, tendo em vista que está em trâmite, neste juízo, ação de divórcio c/c partilha de bens entre as mesmas partes, ainda que invertidas (autos nº 0864845-24.2025.8.12.0001). Salienta-se que os autos mencionados foram distribuídos em 14/11/2025 e os presentes autos, distribuídos em 25/11/2025. Às providências necessárias.
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