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0866835-70.2026.8.10.0001

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 16ª Vara Cível de São Luís

    Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0866835-70.2026.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TELMA LILIANA SOUSA Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO MAYA SANTIAGO - MA18472 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) REU: PETERSON DOS SANTOS - SP336353 DECISÃO: Trata-se de ação em que a autora discute a contratação, sem seu consentimento, de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) vinculado ao seu benefício previdenciário, com pedidos de nulidade contratual, repetição do indébito e indenização por danos morais. Analisando os autos, verifica-se que o objeto da demanda se insere na hipótese prevista no art. 2º, § 1º, da Portaria-CGJ nº 4.261/2024, que atribui competência ao Núcleo de Justiça 4.0 — Empréstimo Consignado para processar e julgar ações que discutam a ocorrência de fraude na contratação de empréstimo consignado, inclusive quando realizado por meio de cartão de crédito consignado. A referida Portaria, editada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, estabelece, ainda, em seu art. 3º, § 2º, que, havendo autuação com assunto diverso, deve-se retificar o cadastro e proceder à remessa dos autos ao Núcleo. Considerando que o processo foi distribuído após a publicação da Portaria-CGJ nº 4.261/2024 (17/09/2024) e que a matéria nele tratada se enquadra na competência específica do referido Núcleo, determino: a) a correção do assunto cadastrado para "Empréstimo Consignado" (código 11806); e b) a remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 — Empréstimo Consignado, nos termos do art. 3º, § 2º, da Portaria-CGJ nº 4.261/2024. Intime-se. São Luís, data da assinatura. Juíza ALICE PRAZERES RODRIGUES 16.ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís — TJMA [Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei nº 11.419/2006.].

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