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0866788-26.2024.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: gab8vfam@tjrn.jus.br PROCESSO Nº 0866788-26.2024.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL DESPACHO Recebido hoje. Em consonância com o parecer de Id 195016960, defiro o pedido de Id 192106316 e, sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, determino que a coleta do material genético seja diligenciada junto ao órgão competente, através do convênio do TJRN e a SETHAS, devendo a Secretaria Unificada dar andamento ao procedimento descrito no Ofício nº 64/2023/SETHAS - ASSEJU/SETHAS - CHEFIA DE GABINETE/SETRAS - SECRETARIA-SETHAS, 05/07/2023. Desde já, aprazo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 18 de novembro de 2026, às 10h45, devendo as partes serem intimadas nos termos do §3º do art. 334 e § 2º do art. 186, ambos do CPC (por meio de seus causídicos), e virem devidamente acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, nos termos do §9º do art. 334, CPC. Em atenção ao art. 385 do CPC, determino o depoimento pessoal das partes, por iniciativa deste juízo, estando desde já advertidas a necessidade de comparecimento ao ato para serem ouvidas. Aos advogados cabe a intimação das testemunhas arroladas, conforme dispõe o art. 455, CPC. Face à Resolução CNJ nº 345, de 09 de outubro de 2020, a audiência poderá ser feita de forma híbrida. O acesso eletrônico dever ser feito por meio do link que segue abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/8varadefamilianatal Ressalto que a equipe do gabinete da 8ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca estará à disposição dos que queiram comparecer presencialmente ao ato no dia e hora aqui designados. Intime-se o Ministério Público nos termos do art. 178, CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura no sistema. MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)

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