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Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPI · 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0866783-57.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA NAIR PEREIRA DA SILVAREU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Reitero a decisão de ID 99201399 para que a parte ré junte o contrato, seja este físico ou digital, bem como apresentar o comprovante de transferência do valor contratado, indicando data, o banco, agência, conta e valor da respectiva transação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem tidas como verdadeiras as alegações iniciais. Ademais, concomitantemente, intime-se a parte autora, no mesmo prazo, para juntar os extratos bancários do período de abril de 2023 a agosto de 2023. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0866783-57.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA NAIR PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Fica (m) intimada (s) a (s) parte ré para trazer, no prazo de 10 (dez) dias, os seguintes elementos, sob pena de serem tidas como verdadeiras as alegações iniciais: Apresentar o contrato impugnado pela parte autora. Comprovar a regularidade na contratação. Apresentar o comprovante de transferência do valor contratado, indicando data, o banco, agência, conta e valor da respectiva transação. Comprovar que a parte autora efetivamente recebeu o valor contratado. Esclareço, todavia, que permanece com a parte autora o ônus de demonstrar que o valor do suposto contrato não teria ingressado em conta bancária de sua titularidade, diligência perfeitamente possível pela mera juntada do extrato bancário da época correspondente à contratação. Atribuir tal incumbência ao réu é impor prova impossível, uma vez que a parte autora possui fácil acesso à sua conta, enquanto o banco réu não tem competência para tal, conforme dispõe o art. 373, § 2º, CPC. INTIMEM-SE as partes por advogado para ciência e providências, no prazo de 10(dez) dias, bem como para requererem a produção de outras provas que entenderem pertinentes. TERESINA-PI, 21 de julho de 2026. ROBERTA ALMEIDA DE ANDRADE Secretaria do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina