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0866783-57.2025.8.18.0140

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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0866783-57.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA NAIR PEREIRA DA SILVAREU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Reitero a decisão de ID 99201399 para que a parte ré junte o contrato, seja este físico ou digital, bem como apresentar o comprovante de transferência do valor contratado, indicando data, o banco, agência, conta e valor da respectiva transação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem tidas como verdadeiras as alegações iniciais. Ademais, concomitantemente, intime-se a parte autora, no mesmo prazo, para juntar os extratos bancários do período de abril de 2023 a agosto de 2023. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina

  2. Intimação

    TJPI · 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0866783-57.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA NAIR PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Fica (m) intimada (s) a (s) parte ré para trazer, no prazo de 10 (dez) dias, os seguintes elementos, sob pena de serem tidas como verdadeiras as alegações iniciais: Apresentar o contrato impugnado pela parte autora. Comprovar a regularidade na contratação. Apresentar o comprovante de transferência do valor contratado, indicando data, o banco, agência, conta e valor da respectiva transação. Comprovar que a parte autora efetivamente recebeu o valor contratado. Esclareço, todavia, que permanece com a parte autora o ônus de demonstrar que o valor do suposto contrato não teria ingressado em conta bancária de sua titularidade, diligência perfeitamente possível pela mera juntada do extrato bancário da época correspondente à contratação. Atribuir tal incumbência ao réu é impor prova impossível, uma vez que a parte autora possui fácil acesso à sua conta, enquanto o banco réu não tem competência para tal, conforme dispõe o art. 373, § 2º, CPC. INTIMEM-SE as partes por advogado para ciência e providências, no prazo de 10(dez) dias, bem como para requererem a produção de outras provas que entenderem pertinentes. TERESINA-PI, 21 de julho de 2026. ROBERTA ALMEIDA DE ANDRADE Secretaria do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina

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