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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas. Telefone: (91) 3272-1101 Email: 4jecivelbelem@tjpa.jus.br Processo nº 0866751-02.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: NOVOA, PALMEIRA & MARINS ADVOGADOS RECLAMADO: PARC PARADISO CONDOMINIO RESORT DECISÃO/MANDADO Vistos, etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte reclamante, com fundamento no trânsito em julgado da sentença de conhecimento. Contudo, observa-se que através da sentença de ID 181552733 foi imposta condenação à empresa PARC PARADISO CONDOMINIO RESORT (CNPJ 17.258.571/0001-23). No entanto, a parte requerente, no pedido de Cumprimento de Sentença, insere os dados de empresa aérea distinta, qual seja BANCO BRADESCO S/A . Assim como, na referida sentença, a parte requerente trata-se da pessoa jurídica NOVOA, PALMEIRA & MARINS ADVOGADOS (CNPJ 02.947.120/0001-26), não da pessoa física indicada no ID 184046735. Diante das informações contrastantes, o início da fase executória encontra-se inviabilizado. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o requerimento de cumprimento de sentença, em razão do não atendimento aos requisitos previstos no artigo 524 do CPC. Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA. Intime-se. Cumpra-se. Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível