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Tribunal
TJPI
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ago/2026
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Intimação
TJPI · 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ quinta Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3.º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0866595-64.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ELIANE PEREIRA SILVA REU: PARANA BANCO S/A DECISÃO A parte requerente manejou recurso de apelação. Analisando os autos, entendo em exaurimento que devo manter a decisão guerreada (art. 331, § 1°, CPC). Considerando que não houve a retratação, DETERMINO a citação da ré para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 331, § 1º e 1.010, § 1°, CPC). Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos Egrégio TJ-PI com as homenagens de estilo. Intimem-se e Cumpra-se. TERESINA-PI, 18 de agosto de 2026. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUE Juiz de Direito em substituição na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina