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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0866587-63.2024.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRANI DOS SANTOS MIRANDA BANDEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1 - Diante do pedido de decretação de revelia e do que foi certificado pela serventia, decreto a revelia do réu. Anote-se. Intime-se na forma do art. 346 do CPC. 2 - Quanto ao pedido de tutela, venha a prova de que o serviço está suspenso. 3 - Em paralelo, especifiquem provas. DUQUE DE CAXIAS, 5 de setembro de 2026. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular
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