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TJRN · 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0866563-35.2026.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUCILEIDE DE SOUSA ANDRADE FRANCA, ADRIANO JUNIOR LIMA DE FRANCA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CDJ - SAÚDE - ESTADO DESPACHO Verifico nos autos, que o TJRN em decisão proferida nos autos do agravo de instrumento juntado ao ID 199143754, deferiu parcialmente o pedido de efeitos suspensivo, para suspender, por ora, a determinação de implantação da internação domiciliar, na modalidade home care durante 24 (vinte e quatro) horas, mantendo-se integralmente a assistência hospitalar atualmente prestada à paciente até a conclusão da avaliação técnica. Assim, considerando que o Estado do RN apresentou contestação nos autos, dou prosseguimento ao feito. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica a contestação. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 3 de setembro de 2026. GERALDO ANTÔNIO DA MOTA Juiz de Direito em Substitutição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
TJRN · 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-mail: secunivfpnatal@tjrn.jus.br Processo nº 0866563-35.2026.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autores: JUCILEIDE DE SOUSA ANDRADE FRANCA e ADRIANO JUNIOR LIMA DE FRANÇA Réus: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outro ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO LUCINEI PEREIRA COSTA DO NASCIMENTO e ADRIANO JUNIOR LIMA DE FRANÇA para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar réplica à contestação. Natal/RN, 28 de agosto de 2026. ANDREA FREIRE ALVES SILVA Analista Judiciária
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