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0866551-26.2023.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250. PROCESSO Nº 0866551-26.2023.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: JOSEANE DIAS MACENA OUTRA HERDEIRA: JÚLIA HELENA DE OLIVEIRA MACENA, CÔNJUGE SOBREVIVENTE: FRANCISCA PAULA DIAS MACENA AUTOR DA HERANÇA: JOSÉ MANOEL MACENA DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 184779751 - Pág. 1 - Pág. Total - 365 e seus anexos, Ids 184779753 - Págs. 1/2 - Págs. Total - 366, 184779754 - Pág. 1 - Pág. Total - 367, 184779762 - Pág. 1 - Pág. Total - 368, 184779763 - Pág. 1 - Pág. Total - 369, 185862187 - Pág. 1 - Pág. Total - 371, 185862189 - Págs. 1/5 - Págs. Total - 372/376, 185862190 - Pág. 1 - Pág. Total - 377 e 185862193 - Págs. 1/3 - Págs. Total - 378/380. Defiro o pedido formulado na peça, Id supra, concedendo à inventariante mais 10(dez) dias para cumprir, por advogada, integralmente os termos do segundo parágrafo do despacho, Id 179639133 - Págs. 1/2 - Págs. Total - 356/357, especialmente, no tocante aos bens localizados em Extremoz e Natal, bairro da Cidade da Esperança, além das fichas dos imóveis atualizadas (2026) especificados nos Ids 110875854 - Pág. 7 - Pág. Total - 13 e 110875855, Pág. 11 - Pág. Total - 25 e dos imóveis destacados em negrito. Ainda, no mesmo prazo, manifeste-se acerca das alegações apresentadas no Id 179772765 - Págs. 1/2 - Págs. Total - 358/359, pugnando pelo que for de direito. Após, findo o novo prazo ora fixado, atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- Inventário, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão. Publique-se. Intime(m)-se. Providências cabíveis. Natal/RN, 20 de agosto de 2026. JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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