Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRN · 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250. PROCESSO Nº 0866551-26.2023.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: JOSEANE DIAS MACENA OUTRA HERDEIRA: JÚLIA HELENA DE OLIVEIRA MACENA, CÔNJUGE SOBREVIVENTE: FRANCISCA PAULA DIAS MACENA AUTOR DA HERANÇA: JOSÉ MANOEL MACENA DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 184779751 - Pág. 1 - Pág. Total - 365 e seus anexos, Ids 184779753 - Págs. 1/2 - Págs. Total - 366, 184779754 - Pág. 1 - Pág. Total - 367, 184779762 - Pág. 1 - Pág. Total - 368, 184779763 - Pág. 1 - Pág. Total - 369, 185862187 - Pág. 1 - Pág. Total - 371, 185862189 - Págs. 1/5 - Págs. Total - 372/376, 185862190 - Pág. 1 - Pág. Total - 377 e 185862193 - Págs. 1/3 - Págs. Total - 378/380. Defiro o pedido formulado na peça, Id supra, concedendo à inventariante mais 10(dez) dias para cumprir, por advogada, integralmente os termos do segundo parágrafo do despacho, Id 179639133 - Págs. 1/2 - Págs. Total - 356/357, especialmente, no tocante aos bens localizados em Extremoz e Natal, bairro da Cidade da Esperança, além das fichas dos imóveis atualizadas (2026) especificados nos Ids 110875854 - Pág. 7 - Pág. Total - 13 e 110875855, Pág. 11 - Pág. Total - 25 e dos imóveis destacados em negrito. Ainda, no mesmo prazo, manifeste-se acerca das alegações apresentadas no Id 179772765 - Págs. 1/2 - Págs. Total - 358/359, pugnando pelo que for de direito. Após, findo o novo prazo ora fixado, atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- Inventário, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão. Publique-se. Intime(m)-se. Providências cabíveis. Natal/RN, 20 de agosto de 2026. JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.