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TJRJ · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0866487-23.2025.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA CHAGAS LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DE FATIMA CHAGAS LIMA EXECUTADO: ADRIANO BEZERRA DE MORAIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANO BEZERRA DE MORAIS 1) Id. 305135411: defiro o início do cumprimento de sentença tão somente quanto a obrigação de pagar , tendo em vista que a sentença determinou a expedição de ofício ao DETRAN (já expedido e confirmado o recebimento) no que toca à referida obrigação. 2)Nesta data, diante da inércia da parte executada (revel), procedi a penhora dos seus ativos financeiros, pelo sistema SisbaJud, na modalidade teimosinha, no valor da execução (R$2.116,92) de id.305135411. 3) Protocolo:20260080853261 4) Aguarde-se até o dia 15/10/2026 e voltem para verificação de eventual bloqueio de valores e intimação do devedor. NOVA IGUAÇU, 4 de setembro de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
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