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2026-09-16 · TJPB
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: jpa-jciv06@tjpb.jus.br; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE/EXEQUENTE DE DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0866432-14.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: HEY VIAGENS LTDA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO de Id. " Intime-se a parte exequente para ciência do teor da certidão retro ( Certifico e dou fé que em virtude da expedição de alvará do ID 167527539 fica essa serventia impossibilitada de cumprir integralmente ao despacho do ID 167563919,". Advogado do(a) AUTOR: VITOR PONTES LEMES - GO54967 Prazo: sem prazo JOÃO PESSOA-PB, em 15 de setembro de 2026, De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM , Técnico Judiciário
2026-09-16 · TJPB
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: jpa-jciv06@tjpb.jus.br; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - ALVARÁ Nº DO PROCESSO: 0866432-14.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: HEY VIAGENS LTDA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, em cumprimento ao despacho constante nos autos da ação em referência, fica(am) Vossa(s) Senhoria(s) AUTOR: HEY VIAGENS LTDA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, CIENTE(s) de que nos autos do processo eletrônico acima mencionado FOI EMITIDO ALVARÁ EM SEU FAVOR para recebimento de crédito. Deverá o advogado acessar diretamente o sistema PJE e, em seguida, imprimir o inteiro teor do ALVARÁ com o respectivo código numérico fornecido pelo sistema e, de posse de 1(uma) via desse ALVARÁ, deverá(ão), o(s) promovente(s), se dirigir(em) ao banco para saque do valor respectivo. Salientamos que não é necessário o comparecimento ao 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo para recebimento do ALVARÁ. De ordem do(a) MM Juiz(a), fica(am) ainda Vossa(s) Senhoria(s), INTIMADO(s) para, querendo, requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, advertido-se que a ausência de manifestação importará na aceitação e efetivação do cumprimento da referida obrigação por parte da promovida, momento em que o processo será arquivado independente de nova intimação. Advogado do(a) AUTOR: VITOR PONTES LEMES - GO54967 Prazo: 05 (cinco) dias. JOÃO PESSOA-PB, em 15 de setembro de 2026. De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário