2026-09-16 · TJPB
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0866209-27.2026.8.15.2001 AUTOR: ALEXANDRA MARIA DA SILVA REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia, o que poderá resultar em presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito