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TJRN · 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES COMARCA DE NATAL FÓRUM "DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES" Processo N.º0866199-97.2025.8.20.5001 DESPACHO Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 29/04/2027, às 08:30 horas, na Sala de Audiências deste Juízo. Inexistindo rol testemunhal nos autos, ficam desde já intimados os patronos para indicar suas testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação deste despacho. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, conforme o art. 455, § 1º do Código de Processo Civil de 2015. A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. A intimação será feita pela via judicial quando for frustrada a intimação prevista no §1º do artigo acima citado. Publique-se. Intimem-se. Natal (RN), 18 de agosto de 2026. VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ICSB/VFMB
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