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0865934-61.2026.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · UJUDOCRIM

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UNIDADE JUDICIÁRIA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS UJUDOCrim Rua Doutor Lauro Pinto, n° 315 - Lagoa Nova, Natal - RN, CEP 59064-972, Fone (84) 3673-8575, e-mail: ntlfordorc@tjrn.jus.br PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Processo n.°: 0865934-61.2026.8.20.5001 Autor: Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (DRACO) e outros Parte Investigada: DESCONHECIDO DESPACHO Considerando a informação de cumprimento do mandado de prisão temporária expedido em desfavor do investigado em 03/09/2026, bem como a manifestação da Autoridade Policial no sentido de não se opor à habilitação nos autos da advogada do investigado (id 199603309), deferimos o pedido de habilitação de id. 199447010 e rebaixamos o sigilo extremo para segredo de justiça. Proceda-se à habilitação da advogada no sistema, com as cautelas de praxe. Atente-se para o comando dado no final da decisão de id. " Cumprida as medidas cautelares acima, deve a autoridade policial, no prazo de 15 dias, juntar nestes autos a massa integral de dados das extrações, que por sua vez deverá ser encaminhada juntamente com uma relação dos aparelhos que sofreram a extração e constam da referida massa de dados e sua localização. Cumprida a determinação, a Secretaria deverá promover a conferência da massa, de modo a atestar que todas as extrações anunciadas na relação estão de fato dentro do arquivo/link disponibilizado, assim como também, certificar a acessibilidade das mídias, sua integridade, devendo, ainda, confirmar se estão funcionando e com seus respectivos códigos hashs. Finalmente, cumpridas as etapas acima, a secretaria deverá dar vista ao Ministério Público, intimando-se, após, as defesas, para tomarem ciência e se manifestarem, se assim entenderem necessário." Descumprida a determinação, intime-se a Autoridade Policial para proceder com o imediato cumprimento. Intime-se. Natal, data e hora do sistema. Colegiado da UJUDOCrim (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006)

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