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0865907-95.2026.8.15.2001

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Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 12ª Vara Cível da Capital · Decisão

    Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157). PROCESSO N. 0865907-95.2026.8.15.2001 [Cumprimento Provisório de Sentença]. REQUERENTE: JOSE ARLAN SILVA RODRIGUES. REQUERIDO: J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. DECISÃO Considerando a edição da Resolução nº 04/2026 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, onde restaram criadas e instaladas as Varas Especializadas de Cumprimento de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Comarca de João Pessoa/PB, às quais foi atribuída competência exclusiva para processar e julgar os feitos dessa natureza, conforme disciplinado no referido ato normativo, necessária a redistribuição do feito. Posto isso, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e, por conseguinte, determino a imediata remessa dos autos a uma das Varas Especializadas de Cumprimento de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Comarca de João Pessoa/PB, por sorteio. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO

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