Publicações do processo

Processo 0865860-24.2026.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJPB

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0865860-24.2026.8.15.2001 DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de gratuidade da justiça, com fundamento na alegação de insuficiência de recursos para pagar as despesas processuais/custas e nos documentos acostados, nos termos do que dispõem os arts. 98 e 99, § 3º, do CPC. Intime-se a promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 320 e 321 do CPC) e: 1) juntar comprovante de residência em nome próprio, ou documento idôneo que demonstre residir no endereço indicado, identificando quem é a titular do comprovante de ID 167399585; 2) indicar precisamente os valores que pretende de dano material, considerando tudo que já foi descontado, e de dano moral, conforme o art. 292, V e VI, do CPC, para fins de correção do valor atribuído à causa. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito

2026-09-16 · TJPB

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0865860-24.2026.8.15.2001 DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de gratuidade da justiça, com fundamento na alegação de insuficiência de recursos para pagar as despesas processuais/custas e nos documentos acostados, nos termos do que dispõem os arts. 98 e 99, § 3º, do CPC. Intime-se a promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 320 e 321 do CPC) e: 1) juntar comprovante de residência em nome próprio, ou documento idôneo que demonstre residir no endereço indicado, identificando quem é a titular do comprovante de ID 167399585; 2) indicar precisamente os valores que pretende de dano material, considerando tudo que já foi descontado, e de dano moral, conforme o art. 292, V e VI, do CPC, para fins de correção do valor atribuído à causa. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ