2026-09-16 · TJMS
Trata-se de ação de cobrança promovida por PAULO ROBERTO VOLUBUFF (MEI) em face de 3HF CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA, na qual alegou que: (i) celebrou ajuste com a Requerida para prestação de serviços de mão de obra elétrica e hidráulica, bem como fornecimento de materiais destinados a diversas obras, alegando que a concordância manifestada por mensagens de WhatsApp configurou vínculo contratual e gerou obrigações recíprocas entre as partes; (ii) executou serviços nas obras do DETRAN de Naviraí, Mundo Novo, Anastácio, BPTRAN de Itahum, DETRAN Prático Aero Rancho e DETRAN Aldeia, permanecendo saldo pendente de mão de obra que totalizaria R$ 41.300,00; (iii) do valor relativo aos materiais, foram pagos apenas R$ 36.527,29, permanecendo em aberto R$ 80.048,19, e que, apesar do recebimento dos serviços e materiais, a Requerida deixou de cumprir integralmente a obrigação de pagamento; (iv) a ré deve ser condenada a adimplir todos os valores remanescentes apontados. Citada (fl. 158), a Requerida apresentou contestação às fls. 159-167, e, preliminarmente, impugnou a concessão da justiça gratuita, bem como arguiu a inépcia da petição inicial. No mérito, argumentou que: (i) os documentos apresentados pelo Requerente não demonstram a efetiva entrega dos materiais, a conclusão dos serviços ou a origem da obrigação alegada, razão pela qual inexistiria prova mínima da cobrança pretendida; (ii) todos os serviços e materiais já foram integralmente pagos, afirmando ter realizado mais de 60 transferências via Pix em favor da empresa do Requerente, totalizando R$ 467.330,45, quantia que ultrapassaria significativamente o valor cobrado na ação; (iii) a cobrança formulada representa tentativa de enriquecimento sem causa e caracteriza litigância de má-fé, uma vez que o Requerente teria omitido valores já recebidos e ajuizado ação baseada em documentos produzidos unilateralmente. Apresentou reconvenção às fls. 165-166, pleiteando o reconhecimento da inexistência de débito, com repetição do indébito e indenização por danos materiais. Às fls. 272-273 foi determinado o recolhimento das custas de reconvenção, tendo a Requerida desistido de seu processamento, às fls. 278-279, sem oposição do autor, conforme fls. 288-291. Inicio o saneamento e organização do feito. 1. Impugnação à justiça gratuita Conforme se depreende dos autos, a pessoa jurídica Requerente, que se confunde com a pessoa física de Paulo Roberto Volubuff (pois se trata de microempresa individual), movimentou valores de elevada monta, a princípio, incompatíveis com a insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais. Há informação da ré, inclusive, de que teria pago ao autor quase R$500.000,00 pelos serviços prestados, no intervalo de aproximadamente dois anos. Portanto, determino que, no prazo de 15 dias, o autor junte aos autos declaração de imposto de renda, extratos bancários e/ou outros documentos (tanto da pessoa física, quanto da jurídica, que se confundem) aptos a demonstrar sua situação de hipossuficiência financeira, sob pena de revogação do benefício. 2. Traga o Requerido, em 15 dias, comprovantes ou esclarecimentos sobre a que se referem cada um dos pagamentos juntados com a contestação, a fim de viabilizar a análise deste juízo, e considerando que a relação contratual das partes envolve outras tratativas que não são objeto de discussão neste feito. Com a resposta, manifeste a parte Requerente e voltem conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se.