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TJRN · Central de Avaliação e Arrematação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, F. Faz. J.z Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: ntcaa@tjrn.jus.br Processo nº0865595-15.2020.8.20.5001 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: CONDOMINIO GOLDEN GREEN Advogado:VANESSA LANDRY, CARLOS KELSEN SILVA DOS SANTOS, KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS Executado: Foss & Consultores Ltda S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução com bem penhorado de formar regular. A parte executada, Foss & Consultores Ltda, satisfez a obrigação, conforme comunicação do CONDOMINIO GOLDEN GREEN na petição inserida no id 184119975. Assim, por SENTENÇA, declaro extinto o presente feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Em consequência, desconstituo a penhora descrita no Auto de Penhora nos autos. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se Natal, 4 de setembro de 2026 KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, F. Faz. J.z Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: ntcaa@tjrn.jus.br Processo nº0865595-15.2020.8.20.5001 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: CONDOMINIO GOLDEN GREEN Advogado:VANESSA LANDRY, CARLOS KELSEN SILVA DOS SANTOS, KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS Executado: Foss & Consultores Ltda S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução com bem penhorado de formar regular. A parte executada, Foss & Consultores Ltda, satisfez a obrigação, conforme comunicação do CONDOMINIO GOLDEN GREEN na petição inserida no id 184119975. Assim, por SENTENÇA, declaro extinto o presente feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Em consequência, desconstituo a penhora descrita no Auto de Penhora nos autos. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se Natal, 4 de setembro de 2026 KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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