Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMS · 9ª Vara Cível
Designo audiência de instrução para o dia 07 de outubro de 2026, às 16:00 horas a ser realizada na modalidade HÍBRIDA, mediante comparecimento presencial dos advogados e das testemunhas arroladas às fls. 110 e participação por videoconferência da testemunha indicada às fls. 113, em razão de residir em outra comarca. Os advogados e as testemunhas indicadas às fls. 110 deverão comparecer presencialmente à sala de audiências deste Juízo. A testemunha indicada às fls. 113 deverá participar do ato por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams, devendo, no dia e horário designados, acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, selecionar a comarca de Campo Grande/MS e, em seguida, clicar em SALA DE ESPERA, onde será realizado o pregão. Realizado o pregão, a testemunha que participará por videoconferência deverá acessar o link que será disponibilizado pela serventia no chat da sala de espera, a fim de ingressar na sala de audiência de instrução e julgamento. O comparecimento pessoal das partes é facultativo, salvo se deferido o depoimento pessoal, hipótese em que deverão ser intimadas a comparecer, sob pena de aplicação da pena de confesso, caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC. Nos termos do art. 455 do CPC, incumbe ao advogado da parte, inclusive daquela beneficiária da gratuidade da Justiça, informar ou intimar a testemunha por ele arrolada acerca da audiência designada, bem como orientá-la quanto à forma de participação no ato, especialmente a testemunha indicada às fls. 113, que deverá participar por videoconferência. Caso alguma testemunha se enquadre nas hipóteses dos incisos III e V do § 4º do art. 455 do CPC, deverá a parte informar expressamente tal circunstância e requerer sua intimação judicial. Ao cartório para promover, quando cabível, a intimação judicial das testemunhas arroladas pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público, na forma do art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.