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Processo 0865375-96.2026.8.19.0001

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2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0865375-96.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) IDOSO: MAURO VIEIRA DE MENEZES SILVA AUTOR: ALESSANDRA BENTO COUTO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Processo recebido no 7º Núcleo de Justiça 4.0. Conforme decisão de ID 297565941, a tutela de urgência foi anteriormente deferida pelo Juízo de origem, determinando à réAMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.a autorização e o custeio do exame PET Dedicado Oncológico (PET-Scan PSMA para restadiamento), nos termos da prescrição médica. A ré requereu a reconsideração da tutela de urgência, sustentando, em síntese, a ausência dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, ao argumento de que a negativa administrativa decorreu do não preenchimento dos critérios técnicos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, especialmente da Diretriz de Utilização nº 60. Indefiro o pedido de reconsideração. Os argumentos apresentados pela ré não são suficientes, neste momento processual, para afastar os fundamentos que ensejaram a concessão da tutela de urgência. A medida foi deferida em sede de cognição sumária diante dos elementos então constantes dos autos, especialmente da indicação médica do exame ao primeiro autor, portador de neoplasia de próstata, e da necessidade de sua realização para o restadiamento da doença. A controvérsia suscitada pela ré acerca do preenchimento das Diretrizes de Utilização da Agência Nacional de Saúde Suplementar e da extensão da cobertura contratual demanda exame mais aprofundado à luz do conjunto probatório, não se mostrando suficiente, por ora, para justificar a revogação da medida já deferida. Assim,MANTENHO A TUTELA DE URGÊNCIA deferida no ID 297565941, nos seus exatos termos. Intime-se a parte autora para que, noprazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da petição apresentada pela ré AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. no ID 299366420, informando, inclusive, se houve o efetivo cumprimento da tutela de urgência deferida no ID 297565941. Anote-seconforme requerido pela ré AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. no ID 305584121. Tendo em vista a contestação apresentada no ID 305604265,intime-se a parte autora para que,no prazo de 10 (dez) dias, apresente réplica. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO,data da assinatura eletrônica. TULA CORRÊA DE MELLO Juíza Titular

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