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0865324-13.2026.8.15.2001

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Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 15ª Vara Cível da Capital

    Processo número - 0865324-13.2026.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] AUTOR: NORTON GOMES PEREIRA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: JORIO MACHADO DANTAS - PB18795 REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Inicialmente, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, uma vez que a documentação apresentada, neste momento, não afasta a presunção de insuficiência de recursos da parte autora, em conformidade com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.178. Entretanto, entendo que a petição inicial necessita de emenda quanto ao valor atribuído na causa. O autor fixou o montante de R$ 19.519,26, correspondente apenas à soma da pretensão de repetição do indébito e dos danos morais, desconsiderando o conteúdo econômico do ato cuja anulação se postula. Contudo, nas ações cumuladas que versam sobre nulidade de negócio jurídico, repetição de indébito e indenização por danos morais, o valor da causa deve corresponder à soma do proveito econômico de todos os pedidos pretendidos, nos termos do art. 292, II, V e VI, do CPC, devendo integrar a base de cálculo o valor do contrato de empréstimo consignado impugnado (Proposta nº 74464343). Dessa forma, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, nos termos acima, sob risco de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito

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