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0865324-08.2024.8.10.0001

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 3ª Vara Cível de São Luís

    Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0865324-08.2024.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMILIA JOSEFA GOMES ALMEIDA Advogado do(a) EXEQUENTE: EMILIA JOSEFA GOMES ALMEIDA - MA10368 EXECUTADO: MAGAZINE LUIZA S.A., M.K. ELETRODOMESTICOS MONDIAL LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835-A Advogados do(a) EXECUTADO: PEDRO LEAL E ALMEIDA FILHO - BA33824, VANDRE CAVALCANTE BITTENCOURT TORRES - BA25825 SENTENÇA Vistos Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Emília Josefa Gomes Almeida, advogada, postulando em causa própria, em face de Magazine Luiza S.A. e M.K. Eletrodomésticos Mondial Ltda. A sentença de mérito (ID 167885189) julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando as executadas ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 470,00, com trânsito em julgado certificado em 09/02/2026 (ID 171807980). Consta dos autos comprovante de depósito judicial no valor de R$ 616,71, já corrigido monetariamente e acrescido de juros legais, com o qual a parte exequente expressamente concordou, requerendo a expedição de alvará em seu próprio favor (ID 181054674). O valor depositado corresponde à condenação imposta, devidamente atualizada, e o pedido de levantamento é formulado pela própria titular do crédito, advogada regularmente inscrita na OAB/MA, cuja conta bancária indicada coincide com o seu próprio CPF, não havendo indício de irregularidade a obstar o levantamento. A parte exequente é beneficiária da assistência judiciária gratuita, razão pela qual fica dispensada do recolhimento de custas para a expedição do alvará. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, por satisfação integral da obrigação exequenda. EXPEÇA-SE alvará eletrônico em favor de EMÍLIA JOSEFA GOMES ALMEIDA, CPF nº 966.300.193-34, para levantamento do valor de R$ 616,71 (seiscentos e dezesseis reais e setenta e um centavos), atualizado até a data do efetivo levantamento, mediante transferência para a conta corrente nº 61529-3, agência 2953-X, Banco do Brasil, ou via chave Pix (CPF nº 966.300.193-34). Após o levantamento, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data da assinatura. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 3ª Vara Cível Portaria CGJ nº 1322/2026

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