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0865292-17.2025.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 41ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 0865292-17.2025.8.19.0001/RJAUTOR: GLEIDVA JESSICA DA COSTA FERREIRA ADVOGADO(A): LEONARDO REIS PINTO (OAB RJ172167) RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) SENTENÇA Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: i) declarar a inexigibilidade da cobrança de R$ 1.079,67 (mil e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos), sob a rubrica de boleto Anti-DIS, relacionada ao cancelamento do contrato n. 2024.03.59653-9 vinculado ao CPF da autora; e ii) determinar que a ré cancele o contrato n. 2024.03.59653-9, vinculado ao CPF da parte autora, sem ônus ou penalidades, além da mencionada cobrança sob a rubrica de boleto ?Anti-DIS?, tudo no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado. Honorários de 10% (dez por cento) sobre o benefício econômico obtido devidos ao patrono da contraparte. Para a autora, o benefício econômico consiste no valor do débito declarado inexigível; para a ré, a improcedência dos pedidos indenizatórios, observada a gratuidade de justiça deferida. P.I. Após o trânsito em julgado da sentença, em nada sendo requerido no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.

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