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Processo 0865127-33.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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2
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Tendo em vista a ausência da parte autora à audiência, embora regularmente intimada,JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 51, I da Lei 9.099/95, Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas, uma vez que justificada a sua ausência à audiência. Revogo eventual tutela deferida. Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se.

2026-09-14 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) A presença da parte autora em audiência em sede de juizados é obrigatória e a ausência ao ato implica na extinção do feito e a sua condenação nas custas. 1.1 - Assim sendo, intime-se a parte autora para comprovar o motivo de sua ausência, no prazo de 48 horas,comprovando-se o alegado no id 306344832sob pena de condenação nas custas. 2) Certificado decurso do o prazo, com ou sem manifestação, voltem imediatamente conclusos.

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