2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ CENTRAL INTEGRADA DE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - CIPREJ PROCESSO PJE: 0865075-48.2026.8.14.0301 TERMO DE AFIRMAÇÃO DE INVENTARIANTE ATESTO que em atendimento à decisão de ID nº 189260688 proferida no processo nº 0865075-48.2026.8.14.0301, a senhora CLEIDE NAZARE LOUREIRO ALVES, brasileira, viúva, do lar, portadora da cédula de identidade nº 2069038 – SSP/PA e do CPF/MF n° 374.621.992-20, residente e domiciliada na Alameda São João, nº 81, Conjunto Primavera, casa A, Bairro Sacramenta, CEP 66120- 000, Belém/PA, foi nomeada inventariante, em razão do falecimento do Sr. JORGE AUGUSTO CARDOSO DE SOUZA, ocorrido em 15/08/2023, na cidade de Belém - PA. À INVENTARIANTE o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) deferiu a afirmação legal de seu cargo, sob a qual se encarregou de bem e fielmente ser responsável pela administração e preservação dos bens até a fixação da partilha. E recebendo ela o encargo prometeu cumprir escrupulosamente o recomendado, sem dolo ou má-fé e que, conforme preceitua a lei, bem como fará as primeiras declarações no prazo legal. O (A) INVENTARIANTE NÃO ESTÁ AUTORIZADO (A) A RECEBER CRÉDITOS TRABALHISTAS JUNTO A JUSTIÇA DO TRABALHO OU CRÉDITOS JUNTO À JUSTIÇA FEDERAL. NA HIPÓTESE DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITOS, OS MESMOS DEVERÃO SER REMETIDOS A ESTE JUÍZO DA 11.ª VARA CÍVEL A FIM DE SEREM PARTILHADOS ENTRE OS HERDEIROS. Eu, MATHEUS HENRIQUE DA SILVA ALVES, Analista Judiciário da CIPREJ-Belém digitei o presente termo, o qual após assinado pela inventariante será juntado ao processo pelo seu patrono(a). FRANCISCO DANIEL BRANDAO ALCANTARA Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém (ASSINATURA DIGITAL) ____________________________________ CLEIDE NAZARE LOUREIRO ALVES Inventariante