Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-14 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
Recebo os embargos de declaração, vez que tempestivos. A parte embargante se insurge contra asentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito econdenou ela em custaspor não ter comparecido na audiência. Afirma que a sua ausência se deu por fatos alheios a sua vontade. Correta a isenção, e não a condenação nas custas, uma vez que, em vista dos documentos juntados aos autos, a ausência da parte autora/ embargante na audiência restou devidamente justificada. Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS para isentar a parte embargante das custas diante da comprovação deausência justificada. PI Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
2026-09-14 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Tendo em vista a ausência da parte autora à audiência, embora regularmente intimada,JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 51, I da Lei 9.099/95, e condeno-o (a) no pagamento das custas. Revogo eventual tutela deferida. Transitada em julgado, intime-se a parte para o pagamento das custas, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Após o pagamento, dê-se baixa e arquive-se
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