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TJPB · 4ª Vara Cível da Capital · Despacho
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864688-47.2026.8.15.2001 DESPACHO Vistos. Infere-se dos autos que a parte promovente pugnou pela gratuidade da justiça, declarando-se pobre na forma da lei. O art. 99, § 3º do CPC, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Destaque-se que, sendo relativa à presunção de miserabilidade, pode o magistrado questionar ex officio alegação, caso encontre elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente, a fim de que o benefício não seja utilizado por aqueles que não se enquadram nas hipóteses legais. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar declaração de hipossuficiência financeira assinada, além de documentos comprobatórios de sua alegada hipossuficiência, tais como cópia da última declaração de Imposto de Renda, contracheques, extratos bancários, inscrição no CadÚnico ou outros meios idôneos, a fim de instruir pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juiz de Direito
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