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0864554-20.2026.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · 2º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo · EXPEDIENTE

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraiba Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e Cabedelo Fórum Cível Des.Mário Moacyr Porto Av. João Machado, s/n - Jaguaribe, João Pessoa - PB, 58013-520 2º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Processo nº 0864554-20.2026.8.15.2001 Atendimento ao Público Balcão Virtual: https://balcaovirtualtjpb.tjpb.jus.br/queue Endereço eletrônico: jpa-cujciv@tjpb.jus.br Promovente: AUTOR: JULIANA AMORIM LIMA FERNANDES Promovido: Nome: TAM LINHAS AÉREAS S/A Endereço: AEROPORTO CASTRO PINTO, S/N, Inexistente, JARDIM AEROPORTO, SÃO PAULO - SP - CEP: 00000-000 EXPEDIENTE DOMICÍLIO ELETRONICO - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA VIRTUAL De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, fica Vossa Senhoria devidamente CITADA através do DOMICILIO ELETRÔNICO, quando for o caso, por todos os atos do processo acima mencionado e INTIMADA acerca da Teleaudiência UNA(Conciliação, Instrução e Julgamento), designada para o dia Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: SALA 07- (20min) Data: 22/09/2026 Hora: 09:40 , através do link /QR CODE abaixo informado do Google meet. Poderá a parte, na oportunidade, apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais, nos termos ao art. 455 do Código de Processo Civil, ficando advertido(a), desde já, que o não comparecimento importará REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a) e JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.. Em caso de manifesto desinteresse na teleaudiência, expressado por ambas as partes, o processo será feito concluso à Juíza leiga para julgamento da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento. Por fim, buscando a conciliação entre os envolvidos no litígio, faculta-se às partes, a qualquer tempo, a apresentação de acordo extrajudicial para fins de homologação. LINK DA AUDIÊNCIA: SALA 07 https://meet.google.com/hav-dxca-aqw De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PARA VISUALIZAR A PETIÇÃO INICIAL E DOCUMENTOS LEIA O QRCODE ou ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?y=Y1N5bkhDblY2WjBjWDJBblI4R1dZdz09

  2. Intimação

    TJPB · 2º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo · EXPEDIENTE

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraiba Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e Cabedelo Fórum Cível Des.Mário Moacyr Porto Av. João Machado, s/n - Jaguaribe, João Pessoa - PB, 58013-520 2º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Processo nº 0864554-20.2026.8.15.2001 Atendimento ao Público Balcão Virtual: https://balcaovirtualtjpb.tjpb.jus.br/queue Endereço eletrônico: jpa-cujciv@tjpb.jus.br Promovente: Nome: JULIANA AMORIM LIMA FERNANDES Endereço: R JOÃO BATISTA CARVALHO MOURA, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-150 Promovido: REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A EXPEDIENTE ELETRONICO - INTIMAÇÃO AUTOR AUDIÊNCIA VIRTUAL De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), designada para o dia Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: SALA 07- (20min) Data: 22/09/2026 Hora: 09:40 , através do link/QR CODE abaixo. As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento, ciente de que sua ausência, sem motivo justificado, implicará na extinção e arquivamento do processo, com condenação ao pagamento das custas processuais, não sendo possível a renovação do pedido sem a quitação destas. Por fim, buscando a conciliação entre os envolvidos no litígio, faculta-se às partes, a qualquer tempo, a apresentação de acordo extrajudicial para fins de homologação. LINK DA AUDIÊNCIA: SALA 07 https://meet.google.com/hav-dxca-aqw De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]

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