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TJPA · 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 98403-3336 – CEP: 66.093-673 10jecivelbelem@tjpa.jus.br Processo nº: 0864520-65.2025.8.14.0301 DECISÃO Nos termos da certidão de ID 185439015, o recurso interposto pela parte parte autora (ID 185419216) encontra-se tempestivo e com pedido de justiça gratuita. Porém, entendo que a apreciação quanto à tempestividade ou não do recurso cabe ao Juízo ad quem, uma vez que o novo diploma processual civil, de aplicação subsidiária nesta jurisdição especial, não mais adota o duplo juízo de admissibilidade, deixando esta tarefa à instância superior, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC. Assim, considerando que as partes recorridas já apresentaram suas contrarrazões nos IDs 186480969 e 187519520, remetam-se os autos virtuais à Turmas Recursais para os devidos fins, com nossas saudações. Intimem-se nos termos da Resolução CNJ nº 569/2024 e do Ofício Circular nº 146/2024-CGJ. Cumpra-se. Belém, data registrada no sistema PJE. MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém
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