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TJRJ · 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0864395-43.2023.8.19.0038 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça I - Como é sabido, a competência territorial para ação de exoneração de alimentos deve ser fixada no foro de domicílio do alimentando, conforme artigo 53, II, do Código de Processo Civil. Desta forma, acolho a preliminar de contestação arguida no id.233623972, para declinar da competência em favor do Juízo de família daComarca da Capital deFlorianópolis- SC. II - Encaminhe-se com as nossas homenagens. III - Intimem-se. Publique-se. NOVA IGUAÇU, 2 de setembro de 2026. MONICCA DE HOLANDA DAIBERT Juiz Titular
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