Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJPB
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2026-09-09 a 2026-09-16
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2026-09-16 · TJPB
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – SAÚDE SUPLEMENTAR Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, de 7h às 13h jpa-unsau@tjpb.jus.br - www.tjpb.jus.br/balcaovirtual PROCESSO: 0864309-09.2026.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Planos de saúde] AUTOR: LUCIANA GUERRA LYRA TEIXEIRA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar da Capital manda: DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Nos termos do art. 334 do CPC, determino a citação e intimação do réu para comparecer em audiência de conciliação, no dia 06/10/2026, às 8h30 (oito horas e trinta minutos) horas, no ambiente virtual desta unidade. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://bit.ly/NSS-AcervoA, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. O prazo de eventual contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. Caso haja dificuldade de acesso à sala, a parte deverá contatar o número disponibilizado no cabeçalho ou utilizar o Balcão Virtual. Cumpra-se integralmente, com a devida atenção. JOÃO PESSOA, 15 de setembro de 2026. De ordem, FRANCISCO DE SALES QUEIROGA Técnico Judiciário
2026-09-09 · TJPB
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR Cartório Judicial: (83) 99144-2153 Gabinete: (83) 991353918 (WhatsApp) www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Planos de saúde] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864309-09.2026.8.15.2001 AUTOR: LUCIANA GUERRA LYRA TEIXEIRA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Visto etc. Defiro a gratuidade judicial nos termos do artigo 98, do CPC. Intime-se à parte promovida para apresentar manifestação prévia acerca do pedido liminar, no prazo de 72 horas, nos termos do artigo 10, CPC. No mesmo prazo, tendo em vista a maior aptidão técnica da operadora de saúde para acesso e interpretação das informações regulatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar, deverá juntar aos autos informação técnica atualizada acerca da situação regulatória da tecnologia objeto da demanda perante a ANS, esclarecendo, especificamente se existe Proposta de Atualização do Rol (PAR) em tramitação ou se houve deliberação definitiva da ANS sobre a incorporação da tecnologia, indicando, em caso positivo, eventual decisão de não incorporação e sua respectiva fundamentação técnica. Para cumprimento da ordem, com fundamento no art. 5º, §5º, da Lei 11.419/2006, intimem-se os réus por mandado urgente. Caso o polo passivo tenha domicílio fora deste Estado, a intimação deverá ser realizada pelo meio que assegure maior celeridade ao cumprimento da intimação, seja pelo DJEN, via e-Carta ou por meio do próprio sistema. Procedo com a solicitação de nota técnica junto ao NatJus que será juntada aos autos quando do seu retorno. João Pessoa - PB , datado e assinado eletronicamente. Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito
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