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TJMS · 1ª Vara Cível
Ante o exposto, ACOLHEM-SE PARCIALMENTE os embargos de declaração, com efeito integrativo, para sanar a omissão apontada e integrar a decisão de fls. 477/483, a fim de consignar que a comissão de corretagem, no valor de R$ 9.068,79 (fls. 230/231), cujo abatimento foi reconhecido no item "d", será considerada em valor monetariamente atualizado pelo índice IPC-RMSP (FIPE), o mesmo previsto no título para a restituição, com incidência a partir da data de assinatura do contrato, mantidos íntegros os demais parâmetros e comandos da decisão embargada. Cumpra-se a decisão de fls. 477/483, com a integração ora determinada, remetendo-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo.
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