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TJMS · 6ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública
Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença de fls.264/277: "Diante do exposto, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva do Detran e a inépcia da inicial. No tocante a impugnação ao valor da causa, acolho a impugnação ao valor da causa e, por consequência, retifico para o valor da ação para R$ 3.464,61 e com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Marcel Figueiredo da Silveira, em face do Motor 3 France Eireli e Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, e assim o faço com resolução do mérito, conforme fundamentação supra, devendo o feito ser arquivado após o trânsito em julgado. Revoga-se as tutelas provisórias concedidas às fls. 153/155 e 201. Corrijo o valor da causa para R$ 3.464,61. Determino à Serventia que proceda à anotação desse novo importe. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.", bem como, para, querendo, interpor recurso no prazo de 10 dias por intermédio de advogado(a).
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