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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0863971-10.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Diante da ausência da parte autora à audiência, não obstante regularmente intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 51, da Lei 9099/95. Custas pela parte autora, conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 51 da Lei 9099/95. Sem honorários. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, e recolhidas as custas devidas, dê-se baixa e arquive-se. Não havendo recolhimento das custas, intime-se a parte autora para pagamento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. Decorrido o prazo sem o pagamento, extraia-se a Certidão encaminhando-se ao FETJ e anote-se na distribuição para efeito de verificação de futura condição de procedibilidade. Em seguida, arquive-se, sem baixa. RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital. SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular