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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 14ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0863955-98.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IANN FELIPO DE MOURA MARTINS REU: DUBAI VEICULOS LTDA - ME D E S P A C H O TENDO EM VISTA que (i) o pedido da ação é de condenação a pagar pelo veículo (tanto que unicamente a revendedora consta no pólo passivo); que (ii) era de ciência da parte autora que o veículo havia sido financiado antes da propositura da ação (como relatado na inicial); e que (iii) quem integra o financiamento (mutuário e mutuante, ou seja, cliente e instituição financeira) tem direito a ver o bem livre e desembaraçado para fins negociais, como é o caso do terceiro interessado; DEFIRO o pedido e DETERMINO (iv) a retirada do gravame colocado sobre o veículo via sistema conveniado (Renajud). Depois disso, SIGAM em conclusão para sentença. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)