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TJRJ · 34ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0863813-57.2023.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTA NICACIO SANTOS EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Ante a anuência do credor com o valor depositado, bem como manifestação pela quitação do débito, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com base no artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se o mandado de pagamento, observadas as cautelas de praxe. Transitada em julgado, e nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao DIPEA para as providências cabíveis. P.I. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto
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