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0863811-82.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Certidão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo:0863811-82.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Certifico que o valor pago pelas custas está incorreto. Certifico que os valores corretos são: Atos Juizados 1103-1 R$ 613,98 Distribuidores-Reg/B 1669-0012095-2 R$ 188,94 20% (FETJ) 6246-00880009-4 R$ 37,78 Taxa Judiciária 2101-4 R$ 892,86 ( obs; já pago R$ 446,43, faltaR$ R$ 446,43) FUNDPERJ 6898-0004245-5 R$ 68,23 FUNPERJ 6898-0000208-9 R$ 68,23 2% (DISTRIB) L6370/12 2701-1 R$ 3,77 FUNARPEN 6246-0008111-6 R$ 48,17 FUNDAC-PGUERJ 6897-0000047-7 R$ 8,01 FUNPGALERJ 6246-0009194-4 R$ 8,01 FUNPGT 6898-0005532-8 R$ 8,01 Diversos 2212-9 R$ 32,72 Total: R$ 1.532,28 RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. SANDRA MARIA FERRAZ GOULART

  2. Intimação

    TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0863811-82.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Diante da ausência da parte autora à audiência, não obstante regularmente intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 51, da Lei 9099/95. Custas pela parte autora, conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 51 da Lei 9099/95. Sem honorários. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, e recolhidas as custas devidas, dê-se baixa e arquive-se. Não havendo recolhimento das custas, intime-se a parte autora para pagamento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. Decorrido o prazo sem o pagamento, extraia-se a Certidão encaminhando-se ao FETJ e anote-se na distribuição para efeito de verificação de futura condição de procedibilidade. Em seguida, arquive-se, sem baixa. RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital. SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular

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