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0863730-49.2023.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: nt3vfp@tjrn.jus.br Processo: 0863730-49.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: LUIZ TEIXEIRA GUIMARAES JUNIOR, SINDICATO DOS AGENTES FISCAIS DO RN EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido de dilação de prazo formulado por Luiz Teixeira Guimarães Junior e Outros, sob o argumento de que não lograram êxito na obtenção da documentação referente ao período de janeiro a julho de 2001, uma vez que tais informações são disponibilizadas exclusivamente por setor específico da Secretaria de Administração, circunstância que, por ora, impede a elaboração dos cálculos e o regular prosseguimento do cumprimento de sentença. No caso concreto, assiste razão à parte requerente. Isso porque a antiguidade do feito, aliada à necessidade de localização de múltiplos interessados e à apuração individualizada de valores, evidencia a complexidade da diligência a ser cumprida, justificando a concessão de prazo adicional, em observância aos princípios da cooperação (art. 6º do CPC) e da primazia da decisão de mérito. Ademais, a medida se mostra adequada e proporcional, não havendo prejuízo relevante ao contraditório ou à duração razoável do processo. Ante o exposto, defiro o pedido, concedendo à parte requerente o prazo de 60 (sessenta) dias para a prática dos atos necessários à elaboração dos cálculos e promoção do cumprimento de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. NATAL /RN, 4 de setembro de 2026. GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: nt3vfp@tjrn.jus.br Processo: 0863730-49.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: LUIZ TEIXEIRA GUIMARAES JUNIOR, SINDICATO DOS AGENTES FISCAIS DO RN EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido de dilação de prazo formulado por Luiz Teixeira Guimarães Junior e Outros, sob o argumento de que não lograram êxito na obtenção da documentação referente ao período de janeiro a julho de 2001, uma vez que tais informações são disponibilizadas exclusivamente por setor específico da Secretaria de Administração, circunstância que, por ora, impede a elaboração dos cálculos e o regular prosseguimento do cumprimento de sentença. No caso concreto, assiste razão à parte requerente. Isso porque a antiguidade do feito, aliada à necessidade de localização de múltiplos interessados e à apuração individualizada de valores, evidencia a complexidade da diligência a ser cumprida, justificando a concessão de prazo adicional, em observância aos princípios da cooperação (art. 6º do CPC) e da primazia da decisão de mérito. Ademais, a medida se mostra adequada e proporcional, não havendo prejuízo relevante ao contraditório ou à duração razoável do processo. Ante o exposto, defiro o pedido, concedendo à parte requerente o prazo de 60 (sessenta) dias para a prática dos atos necessários à elaboração dos cálculos e promoção do cumprimento de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. NATAL /RN, 4 de setembro de 2026. GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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