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0863691-22.2014.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0863691-22.2014.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: RINALDO SERGIO DUARTE VIDAL REU: S M CAVALCANTE OLIVEIRA - EPP DESPACHO Vistos. Antes de apreciar o pedido de cumprimento de sentença, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, instruí-lo adequadamente, mediante: a) juntada dos documentos comprobatórios do alegado inadimplemento da executada, especialmente quanto à não entrega do veículo, ao seu estado após o prazo fixado no acordo e à eventual tentativa de recebimento do bem; b) comprovação da disponibilidade da contraprestação de R$ 5.000,00, considerando a reciprocidade e simultaneidade das obrigações estabelecidas no título; c) apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado das parcelas pecuniárias cuja execução pretende, com indicação do índice de correção monetária, dos juros aplicados e respectivos termos iniciais, na forma do art. 524 do CPC; d) juntada do documento utilizado para atribuir ao veículo o valor de R$ 21.793,00, com a exata identificação do modelo e da versão considerados, caso mantenha o pedido subsidiário de conversão da obrigação em perdas e danos. Advirta-se que o laudo pericial produzido antes da celebração do acordo, isoladamente, não demonstra o estado do veículo na data prevista para o cumprimento da obrigação nem na atualidade. Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido executivo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Magistrado (a)

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