Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 48ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0863455-24.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: GLAUCO FERNANDES CRUZ ADVOGADO(A): JULIA PINHEIRO JOBIM (OAB RJ248746) ADVOGADO(A): JULIANA GAMA ANDRADE (OAB RJ246374) DESPACHO/DECISÃO Diante do resultado infrutífero da diligência ev. 119, intime-se o credor para, no prazo de dez dias, indicar bens do patrimônio do devedor, sobre os quais possam recair a penhora, sob pena de extinção do processo por absoluta impossibilidade de consecução de seu objetivo, o que caracteriza ausência de interesse de agir, independentemente de qualquer outra intimação.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.