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TJPB · 12ª Vara Cível da Capital · Decisão
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0863356-79.2025.8.15.2001 [Prestação de Serviços]. AUTOR: MB EDUCACAO EIRELI - ME. REU: NEWTON JONATAS FREITAS DO NASCIMENTO, ALUSCA NIDIANE PEREIRA GUEDES. DECISÃO Trata de ação de cobrança ajuizada por MB EDUCAÇÃO EIRELI - ME em face de NEWTON JONATAS FREITAS DO NASCIMENTO e ALUSCA NIDIANE PEREIRA GUEDES, fundada em contrato de prestação de serviços educacionais. Frustrada a citação dos réus por mandado, a parte autora peticionou indicando os contatos telefônicos dos promovidos, pugnando pela citação por meio eletrônico (WhatsApp). Os autos vieram conclusos. - Determinações: 1- Intime a parte autora para, no prazo máximo e improrrogável de até 5 (cinco) dias, recolher as despesas para expedição de mandados de citação, sob pena de extinção; Silente, à serventia para elaboração de minuta de sentença de extinção, ante a baixa complexidade do ato. 2- Recolhidas as despesas, EXPEÇA mandados de citação, a serem cumprido por Oficial de Justiça, via aplicativo WhatsApp, através do telefone informado pela parte autora na petição de Id 161808771 (telefone (83) 99990-4945), devendo o Meirinho, para tanto, tomar a cautela de enviar a contrafé aos citandos pelo próprio WhatsApp e, ainda, certificando nos autos dia e horário do envio e da leitura da mensagem, bem como acostando fotografia do documento oficial com foto dos réus. De igual forma, deverá enviar mensagem esclarecendo aos réus que deverão buscar advogado para apresentar resposta aos autos, seja particular, seja pela Defensoria Pública, caso não possam pagar por um, e que têm o prazo de 15 (quinze) dias úteis para isso, a contar do dia seguinte ao dia em que receberem a mensagem, sob pena de revelia. PARA SER VÁLIDO, O ATO CITATÓRIO DEVERÁ CONTER: número do telefone, confirmação escrita e foto individual do(s) citando(s). 3- Ausente a confirmação de recebimento via aplicativo WhatsApp, em até 03 (três) dias úteis, contados do envio da citação eletrônica, INTIME a parte autora para indicar o endereço atualizado dos réus ou requerer o que entender de direito; 4- Apresentada contestação, INTIME a promovente para apresentar impugnação, no prazo legal; 5- Cumpridas as determinações supra, venham os autos conclusos para deliberação. A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico. CUMPRA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
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