Publicações do processo

0863343-90.2019.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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7 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 13ª Vara Cível da Capital · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863343-90.2019.8.15.2001 [Serviços de Saúde, Direito de Imagem] AUTOR: MARIA DA PENHA DA SILVA REU: DENTAL CLIN, THIAGO CANDEIA QUINTANS, JULIO BORGES DOS SANTOS, CENTRO ODONTOLOGICO ODONTO SORRISO LTDA - ME, RAQUEL RAFAEL FERREIRA, THAYNARA FREITAS INACIO FRANCA DESPACHO Vistos, etc. Diante do teor da certidão cartorária constante do ID 164307337, torno sem efeito a determinação de expedição de alvará proferida no despacho de ID 163990408, tendo em vista a inexistência de depósito prévio em conta judicial vinculada ao feito e a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora (ID 27726466). Considerando a homologação dos honorários periciais definitivos no importe de R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais) em favor da perita judicial Dra. Yasmin Caldas de Macêdo Abrantes Rodrigues de Oliveira (decisão de ID 114776614), bem como a integral entrega do encargo pericial (laudo no ID 127817220 e complemento no ID 131038006), DETERMINO à Secretaria que adote as providências administrativas necessárias para a requisição e efetivação do pagamento da verba pericial pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em estrita observância ao disposto na Resolução nº 09/2017 do TJPB (com as atualizações do Ato da Presidência nº 16/2025), utilizando os dados bancários informados pela profissional no ID 160176976. Cumpridas as formalidades administrativas e requisitado o pagamento, certifique-se nos autos. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJPB · 13ª Vara Cível da Capital · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863343-90.2019.8.15.2001 [Serviços de Saúde, Direito de Imagem] AUTOR: MARIA DA PENHA DA SILVA REU: DENTAL CLIN, THIAGO CANDEIA QUINTANS, JULIO BORGES DOS SANTOS, CENTRO ODONTOLOGICO ODONTO SORRISO LTDA - ME, RAQUEL RAFAEL FERREIRA, THAYNARA FREITAS INACIO FRANCA DESPACHO Vistos, etc. Diante do teor da certidão cartorária constante do ID 164307337, torno sem efeito a determinação de expedição de alvará proferida no despacho de ID 163990408, tendo em vista a inexistência de depósito prévio em conta judicial vinculada ao feito e a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora (ID 27726466). Considerando a homologação dos honorários periciais definitivos no importe de R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais) em favor da perita judicial Dra. Yasmin Caldas de Macêdo Abrantes Rodrigues de Oliveira (decisão de ID 114776614), bem como a integral entrega do encargo pericial (laudo no ID 127817220 e complemento no ID 131038006), DETERMINO à Secretaria que adote as providências administrativas necessárias para a requisição e efetivação do pagamento da verba pericial pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em estrita observância ao disposto na Resolução nº 09/2017 do TJPB (com as atualizações do Ato da Presidência nº 16/2025), utilizando os dados bancários informados pela profissional no ID 160176976. Cumpridas as formalidades administrativas e requisitado o pagamento, certifique-se nos autos. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz de Direito

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