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TJRJ · 31ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0863276-90.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: THAYANNE CINTIA PINTO DE GOUVEA ADVOGADO(A): DIONE DA COSTA FERREIRA (OAB RJ187255) DESPACHO/DECISÃO 1. Exclua-se a perita VITORIA CABRAL DE MELO BRAVOda árvore do processo. 2. Diante da ausência de manifestação da expert, nomeio, em substituição, a perita IOLANDA DE SALLES FONSECA CARVALHO, CRM 5278129-0, especialista em Psiquiatria, cujo e-mail é iolanda.salles@bol.com.br, perita já cadastrada na DIPEJ para a sua realização. Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo, devendo, em caso de aceite, já indicar data e hora para perícia, tendo em vista que o depósito de honorários já ocorreu (evento 59). Laudo em 30 dias.
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